A Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu iniciou no último dia 4 a segunda fase da pré-matrícula nas escolas da rede. É mais uma oportunidade para quem perdeu o prazo anterior, entre os dias 7 e 14 de dezembro. O processo será realizado exclusivamente via internet e utiliza uma solução DSTEC.
Alunos ou responsáveis dos menores de 18 anos da Educação Especial, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverão efetuar a pré-matrícula acessando o site www.matricula.novaiguacu.rj.gov.br até o dia 8 de janeiro. Só será permitido optar por unidades escolares que ainda tenham disponibilidade de vagas.
A relação dos estudantes contemplados será divulgada no dia 13, também pela internet. Após isto, o responsável deverá ir à unidade escolar, mediante agendamento, levando termo de compromisso, que será emitido durante o processo, além de dois retratos 3×4, original e cópia da Certidão de Registro Civil de Nascimento, de Casamento ou Identidade do aluno, original e cópia da Identidade e do CPF do responsável, histórico escolar original ou declaração de escolaridade, comprovante de residência atualizado, caderneta de vacinação do aluno menor de 7 anos, cartão do SUS e fator RH.
Vale lembrar que este ano, em função da pandemia da Covid-19, a rematrícula dos alunos que já fazem parte da rede municipal é automática. O processo é necessário para alunos que desejam trocar de escola ou que venham da rede particular. Outra medida adotada devido à pandemia, que culminou com o fechamento das escolas municipais ao longo de praticamente todo o ano letivo de 2020 e a readequação da transmissão do conteúdo que seria dado em sala de aula foi o Regime de Progressão Continuada. Com isso, os alunos serão matriculados no ano de escolaridade seguinte ao cursado no ano passado.
A Progressão Continuada trata da recuperação de conteúdos, uma vez que o planejamento previsto para o ano letivo anterior não se perde, mas se integra ao planejamento do ano seguinte. Ainda no primeiro bimestre deste ano será realizada uma avaliação diagnóstica, na qual os docentes poderão observar o desenvolvimento dos alunos, para que o planejamento possa atender a realidade de cada turma. O regime segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394/96.
Fonte: https://bit.ly/38ljWbf – Editado