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Normativa estabelece critérios mais claros para contratação de soluções de TI

O critério de identificação dos bens e serviços enquadrados na norma de contratação de soluções de TI, ficará mais claro com as novas regras estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 10/06, a Instrução Normativa SGD/ME n.º 47/2022 estabelece as regras que entrarão em vigor no próximo dia 1.º de julho.

Além de estabelecer critérios objetivos para definir as soluções para contratação, a Instrução Normativa permite que áreas de TI dos órgãos do Sisp foquem ações prioritárias e mais relevantes. Assim, é possível atuar de maneira a assegurar a segurança, agilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos digitais ao cidadão.

A Normativa exclui, por exemplo, a contratação de call centers para serviços não relacionados exclusivamente à TIC. Materiais de serviços e vigilância patrimonial, como soluções de CFTV e seus componentes, bem como impressão gráfica e gestão de conteúdo, também são excluídos pela IN.

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “Com essa iniciativa, espera-se aumentar cerca de 40% a capacidade dos órgãos para condução de processos estratégicos de tecnologia da informação. Esse esforço era despendido pela área de TIC com processos que deveriam ser instruídos pelas normas de contratação de soluções gerais”.

Regras para aquisição de serviços e bens gerais

As mesmas regras estabelecidas nas normativas sobre a contratação de bens e serviços na Administração Pública Federal devem orientar a aquisição de serviços e bens gerais. Por outro lado, a compra do rol de itens delimitados na nova Instrução Normativa deve seguir o processo específico de contratação de soluções de TIC disposto na IN nº 1 da SGD.

O processo de contratação de soluções de TI, foi criado originalmente, para tratar características específicas de bens e serviços de infraestrutura para suporte a procedimentos do governo. Contudo, nos últimos anos, o campo de aplicação de recursos tecnológicos evoluiu, se expandindo de modo que alguns serviços e bens em geral acabaram embarcando diferentes tecnologias, provocando a necessidade da criação da nova Instrução Normativa.

Uma atualização necessária

Além de infraestrutura, a Normativa especifica recursos como consultoria, cloud computing, IoT, segurança da informação e privacidade, comunicação e análise de dados, aprendizado de máquina e IA. O ato demonstra um alinhamento do governo à evolução da tecnologia e suas soluções, sinalizando que órgãos públicos estão, de fato, dispostos e preparados para abraçar a transformação digital.

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