Como podemos ajudar você?

Stalking. Pena de até 3 anos para quem perturbar a tranquilidade de alguém.

Propostas preveem prisão de até 3 anos para quem perturbar a tranquilidade de alguém; caso a vítima seja mulher, podem ser aplicadas medidas da Lei Maria da Penha

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que, na prática, transformam o “stalking” (perseguição física ou online) em crime e aumentam a pena para a prática.

Como os dois projetos são terminativos, não passam pelo plenário do Senado, seguindo direto para a Câmara.

O primeiro projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Penal, tipificando o crime de perseguição.

De acordo com o texto, “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião” é crime sujeito a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Há aumento de pena até a metade quando houver participação de mais de três pessoas ou se houver uso de arma. O mesmo acontece quando houver violação do direito de expressão ou quando o criminoso, por meio eletrônico ou telemático, simular a atuação de várias pessoas.

O criminoso também está sujeito às penas correspondentes à violência. Considera-se o crime qualificado se o autor for íntimo da vítima.

O segundo texto aprovado na comissão altera a Lei de Contravenções Penais e diz que “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, sobretudo os virtuais” é prática sujeita a pena de prisão de 2 a 3 anos.

Se a vítima for mulher, podem ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Atualmente, quem molesta alguém ou perturba a tranquilidade de outra pessoa por acinte ou motivo reprovável está sujeito a pena de prisão de 15 dias a 2 meses.

O projeto foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (PODE-ES) e relatado na CCJ pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

“São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas: a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, justifica a senadora em seu projeto.

 

Fonte: http://bit.ly/306SK9i

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

This field is required.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*This field is required.

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.