Propostas preveem prisão de até 3 anos para quem perturbar a tranquilidade de alguém; caso a vítima seja mulher, podem ser aplicadas medidas da Lei Maria da Penha
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que, na prática, transformam o “stalking” (perseguição física ou online) em crime e aumentam a pena para a prática.
Como os dois projetos são terminativos, não passam pelo plenário do Senado, seguindo direto para a Câmara.
O primeiro projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Penal, tipificando o crime de perseguição.
De acordo com o texto, “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião” é crime sujeito a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Há aumento de pena até a metade quando houver participação de mais de três pessoas ou se houver uso de arma. O mesmo acontece quando houver violação do direito de expressão ou quando o criminoso, por meio eletrônico ou telemático, simular a atuação de várias pessoas.
O criminoso também está sujeito às penas correspondentes à violência. Considera-se o crime qualificado se o autor for íntimo da vítima.
O segundo texto aprovado na comissão altera a Lei de Contravenções Penais e diz que “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, sobretudo os virtuais” é prática sujeita a pena de prisão de 2 a 3 anos.
Se a vítima for mulher, podem ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Atualmente, quem molesta alguém ou perturba a tranquilidade de outra pessoa por acinte ou motivo reprovável está sujeito a pena de prisão de 15 dias a 2 meses.
O projeto foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (PODE-ES) e relatado na CCJ pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas: a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, justifica a senadora em seu projeto.
Fonte: http://bit.ly/306SK9i